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13 de dezembro de 2024 Rio do Sul
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Leandro May volta para câmara de Ituporanga e alega abuso de poder após extinção de mandato

O vereador entrou com mandado de segurança, e alega que a câmara não respeitou alguns processos


Por GCD Publicado 26/11/2024 às 17h21
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Vereador Leandro May entrou com mandado de segurança perante a Câmara de Ituporanga, alegando abuso de poder. Foto: Divulgação/Câmara de Ituporanga

O vereador de Ituporanga, Leandro May, entrou com um mandado de segurança perante a Câmara de Vereadores do município para retornar à sessão do legislativo. Leandro May alega que a câmara não respeitou alguns processos e que houve abuso de poder. May será vice-prefeito no próximo mandato.

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Confira o que foi dito na sessão de segunda-feira (25):

O vereador Marcelo Machado usou a tribuna da Câmara de Ituporanga em favor de Leandro May. Ele afirmou que solicitou ao presidente da casa que o termo de extinção não fosse lido na sessão anterior.

O Presidente da Câmara, Nelson Zvetzch Junior (Xuxa), esclareceu que, na tarde desta segunda-feira (25), esteve no Ministério Público e que, agora, tem um prazo para prestar os esclarecimentos. Além disso, ele também diz que fará um pedido para alteração no regimento interno da casa.

Relembre o caso

Uma decisão liminar determinou a reintegração de Leandro May ao cargo de vereador na Câmara Municipal de Ituporanga. May, que também é o vice-prefeito eleito ao lado de Geison Kurtz para assumir o Executivo em 1º de janeiro de 2025, teve seu mandato declarado extinto durante sessão realizada na segunda-feira, 18.

A extinção do mandato foi anunciada pelo presidente da Câmara, Nelson Zvetzch Junior (Xuxa), que então argumentou estar seguindo o Regimento Interno da Casa. De acordo com ele, May não compareceu a quatro sessões plenárias, o que configuraria “renúncia tácita”.

De acordo com Xuxa, as ausências ocorreram em quatro ocasiões:

  • 25ª sessão, em 5 de agosto;
  • 32ª sessão, em 23 de setembro;
  • 34ª sessão, em 7 de outubro;
  • 37ª sessão, em 30 de outubro.

Das quatro faltas, portanto, três não se justificaram e, em uma delas, a justificativa apresentada não teve aprovação em plenário.

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Defesa contestou decisão

O advogado de Leandro May, Marcos Alencar Wiggers, afirmou que a extinção do mandato apresenta irregularidades e ilegalidades. Segundo ele, as ausências atribuídas ao vereador não configuram infração conforme o Regimento Interno.

Além disso, Wiggers também declarou que  Wiggers declarou que conduziram o processo de forma questionável e que confirmariam definitivamente a reintegração.

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