Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió contam com postergação do ICMS
Medida vai beneficiar pequenos empreendedores nas cidades mais prejudicadas pelas enchentes de outubro.
As empresas enquadradas pelo Simples Nacional com atividades em Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió já contam com a postergação do ICMS em relação aos períodos de apuração de outubro, novembro e dezembro. A prorrogação ocorre automaticamente no sistema, sem necessidade de qualquer ação por parte do contribuinte. Os quatro municípios contemplados declararam situação de calamidade pública após as enchentes de outubro.
O pedido de prorrogação de vencimentos encaminhado pelo Governo do Estado foi autorizado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, em portaria publicada no Diário Oficial da União. A Secretaria de Estado da Fazenda estima que a medida terá impacto mensal de aproximadamente R$ 4 milhões para os cofres públicos.
Empresas inscritas no Regime Normal de Tributação também serão beneficiadas com a postergação do ICMS. Isso ocorre em todos os municípios catarinenses que declararam situação de emergência ou calamidade em razão das chuvas de outubro. O decreto está em fase de conclusão e deve ser publicado nos próximos dias. O benefício será garantido às empresas que tiverem o laudo pericial do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil.