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06 de dezembro de 2024 Rio do Sul
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Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió contam com postergação do ICMS

Medida vai beneficiar pequenos empreendedores nas cidades mais prejudicadas pelas enchentes de outubro.


Por Cristiane Faustino Publicado 09/11/2023 às 18h05
Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió contam com postergação do ICMS
Foto: Redação GCD

As empresas enquadradas pelo Simples Nacional com atividades em Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió já contam com a postergação do ICMS em relação aos períodos de apuração de outubro, novembro e dezembro. A prorrogação ocorre automaticamente no sistema, sem necessidade de qualquer ação por parte do contribuinte. Os quatro municípios contemplados declararam situação de calamidade pública após as enchentes de outubro.

O pedido de prorrogação de vencimentos encaminhado pelo Governo do Estado foi autorizado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, em portaria publicada no Diário Oficial da União. A Secretaria de Estado da Fazenda estima que a medida terá impacto mensal de aproximadamente R$ 4 milhões para os cofres públicos.

Empresas inscritas no Regime Normal de Tributação também serão beneficiadas com a postergação do ICMS. Isso ocorre em todos os municípios catarinenses que declararam situação de emergência ou calamidade em razão das chuvas de outubro. O decreto está em fase de conclusão e deve ser publicado nos próximos dias. O benefício será garantido às empresas que tiverem o laudo pericial do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil.

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