Laurentino implementa lei de acolhimento familiar para crianças e jovens; veja como funciona
Nova legislação entrou em vigor no dia 28 de agosto e prioriza o ambiente familiar e a convivência comunitária
O serviço de acolhimento em residências de famílias acolhedoras e de famílias extensas, cadastradas para cuidar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, agora é regulamentado por lei em Laurentino. A medida atende casos de abandono, proteção ou situações em que os pais ou responsáveis não podem, temporariamente, oferecer os cuidados necessários.
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A Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Oeste e a gestão municipal dialogaram para elaborar a lei.
Sancionada em 28 de agosto de 2024, a Lei Municipal nº 1.553, regulamenta o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município. Aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, a nova norma já está em vigor. A iniciativa é vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
O serviço oferece acolhimento até que as crianças e adolescentes possam retornar ao convívio familiar. A lei abrange crianças e jovens de zero a 18 anos, priorizando um ambiente familiar e a convivência comunitária durante o período de acolhimento.
A Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni destacou a importância da lei, ressaltando que ela representa um avanço significativo nas políticas públicas de Laurentino, ao priorizar o convívio familiar em detrimento da institucionalização.
Como funciona o serviço
O serviço está aberto a pessoas com mais de 21 anos, independentemente de gênero, estado civil ou orientação sexual, que residam no município há pelo menos um ano. O município espera ampliar o serviço no futuro para atender também pessoas idosas.
Dessa forma, as pessoas não podem estar inscritas no Cadastro Nacional de Adoção e devem comprovar que não possuem interesse em adoção. Além disso, é necessário que nenhum membro da família seja dependente de substâncias psicoativas ou esteja respondendo a processos criminais.
As famílias acolhedoras recebem apoio material e técnico, com uma remuneração mensal enquanto a criança ou adolescente estiver sob sua guarda.
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Inscrições e benefícios
As inscrições para participar do serviço são gratuitas e permanentes, requerendo a apresentação de documentos pessoais e comprovantes de residência, saúde e atividade remunerada.
Programa de acolhimento e convivência do MPSC
A lei municipal faz parte de uma iniciativa mais ampla, alinhada ao programa FAMILIAR – Acolhimento e Convivência, lançado pelo Ministério Público de Santa Catarina em 2023.
O programa visa ampliar e aprimorar os serviços de acolhimento familiar em todo o estado. Além disso, consolida diretrizes que priorizam a convivência familiar e comunitária para crianças e adolescentes em situação de risco.
Os principais objetivos do programa incluem: ampliar a oferta de serviços de acolhimento familiar em Santa Catarina, fortalecer a política de convivência familiar e comunitária, promover a atuação intersetorial das Promotorias de Justiça, e, assim, consolidar o acolhimento familiar como uma política pública preferencial nos municípios catarinenses.