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20 de julho de 2025 Rio do Sul

Justiça obriga Trombudo Central a garantir acesso à informação pública

Prefeitura deve corrigir falhas na transparência e criar sistema de protocolo eficiente


Por GCD Publicado 18/06/2025 às 13h42
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A 1ª Câmara de Direito Público determinou que a prefeitura deve fornecer informações a qualquer cidadão e implantar um sistema que permita acompanhar o andamento dos pedidos. Foto: divulgação/Prefeitura de Trombudo Central

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do município de Trombudo Central por descumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011). A 1ª Câmara de Direito Público determinou que a prefeitura deve fornecer informações a qualquer cidadão e implantar um sistema que permita acompanhar o andamento dos pedidos.

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A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou falhas graves na transparência dos atos administrativos. Desse modo, mesmo após mais de 10 anos de vigência da legislação, o município ainda não cumpre plenamente as obrigações legais.

Condenação do município de Trombudo Central: cidade tem até 60 dias para se adequar

A sentença de primeiro grau, da 2ª Vara da Comarca de Trombudo Central, deu à prefeitura o prazo de 60 dias para garantir o cumprimento da lei. Entre as exigências está a disponibilização de informações de interesse público de forma clara e acessível à população.

O município recorreu, alegando que não houve violação à legislação. No entanto, o desembargador relator afirmou que o dever de transparência é constitucional.

Após o envio da solicitação, o protocolo se perde. Não é possível consultar nem verificar o andamento dado até o arquivamento

observou.

Sistema atual dificulta acompanhamento de pedidos

Conforme o relator, o atual sistema de protocolo da prefeitura é falho.

Após o envio da solicitação, o protocolo se perde. Não é possível consultar nem verificar o andamento dado até o arquivamento

observou.

A decisão reforça a jurisprudência do TJSC sobre o tema, com apoio de decisões anteriores das 1ª, 3ª e 5ª Câmaras de Direito Público. Por fim, a apelação foi negada por unanimidade e a sentença foi mantida na íntegra. 

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