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11 de julho de 2025 Rio do Sul

Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito de Pouso Redondo por compra de votos

Decisão determina novas eleições e torna Rafael Tambozi inelegível por oito anos


Por Giulia Bibow Publicado 26/05/2025 às 19h38
Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito de Pouso Redondo por compra de votos
Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito de Pouso Redondo por compra de votos – Foto: Reprodução Redes Sociais

A Justiça Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral de Trombudo Central cassa os mandatos do prefeito reeleito de Pouso Redondo, Rafael Neitzke Tambozi (PL), e da vice-prefeita Josane da Silva. A sentença ainda torna Rafael inelegível por oito anos e ordena a realização de novas eleições no município.

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A decisão se proferiu no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo Ministério Público Eleitoral. A ação, portanto, apontou abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio por meio da distribuição de materiais de construção adquiridos com recursos públicos.

Distribuição irregular em ano eleitoral

De acordo com a denúncia, materiais comprados por licitação com a empresa Nera Distribuidora foram repassados a moradores em 2024, ano da eleição. A entrega teria sido coordenada por Thiago Esser, engenheiro civil contratado pela prefeitura e também condenado na ação, com multa de 10 mil UFIRs.

As investigações indicam que os envios se intensificaram no período pré-eleitoral. Entregas, então acabavam sendo combinadas por mensagens com visualização única no WhatsApp, e algumas ocorreram sem qualquer processo formal ou cadastro social.

Depoimentos confirmam a prática

Testemunhas relataram que os pedidos foram feitos diretamente ao prefeito ou ao servidor responsável. A moradora Adriana Luiz Moreira, por exemplo, afirmou que recebeu ajuda após contato com Rafael, e também solicitou bandeiras e indicação de vereador, fato interpretado como indício de relação política.

Outro morador, José Cachoeira, confirmou o recebimento de materiais, participação em eventos da campanha e gravação de vídeos de apoio, embora tenha negado troca direta por votos.

Para o juiz, os relatos configuram compra de votos, conforme o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). “A captação ilícita de sufrágio é fatalmente um meio de interferir ardilosamente na livre escolha do voto do eleitor”, escreveu na sentença.

Consequências da decisão

Além da cassação dos mandatos e da inelegibilidade de Rafael Tambozi, a Justiça Eleitoral determinou:

  • Multa de 10 mil UFIRs a Thiago Esser;
  • Realização de novas eleições conforme o artigo 224 do Código Eleitoral;
  • Comunicação ao TRE-SC para iniciar o processo de novo pleito.

A sentença tem efeito imediato, mas ainda cabe recurso. O prefeito se manifestou em suas redes sociais, afirmando que já está recorrendo da decisão:

“Recebo com serenidade, embora com surpresa, a decisão (…) Estamos confiantes de que ela será revista, restabelecendo a vontade soberana da população de Pouso Redondo”, declarou Tambozi.

Com informações da Rede Web TV

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