Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito de Pouso Redondo por compra de votos
Decisão determina novas eleições e torna Rafael Tambozi inelegível por oito anos

A Justiça Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral de Trombudo Central cassa os mandatos do prefeito reeleito de Pouso Redondo, Rafael Neitzke Tambozi (PL), e da vice-prefeita Josane da Silva. A sentença ainda torna Rafael inelegível por oito anos e ordena a realização de novas eleições no município.
Receba no WhatsApp notícias da região do Alto Vale
A decisão se proferiu no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo Ministério Público Eleitoral. A ação, portanto, apontou abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio por meio da distribuição de materiais de construção adquiridos com recursos públicos.
Distribuição irregular em ano eleitoral
De acordo com a denúncia, materiais comprados por licitação com a empresa Nera Distribuidora foram repassados a moradores em 2024, ano da eleição. A entrega teria sido coordenada por Thiago Esser, engenheiro civil contratado pela prefeitura e também condenado na ação, com multa de 10 mil UFIRs.
As investigações indicam que os envios se intensificaram no período pré-eleitoral. Entregas, então acabavam sendo combinadas por mensagens com visualização única no WhatsApp, e algumas ocorreram sem qualquer processo formal ou cadastro social.
Depoimentos confirmam a prática
Testemunhas relataram que os pedidos foram feitos diretamente ao prefeito ou ao servidor responsável. A moradora Adriana Luiz Moreira, por exemplo, afirmou que recebeu ajuda após contato com Rafael, e também solicitou bandeiras e indicação de vereador, fato interpretado como indício de relação política.
Outro morador, José Cachoeira, confirmou o recebimento de materiais, participação em eventos da campanha e gravação de vídeos de apoio, embora tenha negado troca direta por votos.
Para o juiz, os relatos configuram compra de votos, conforme o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). “A captação ilícita de sufrágio é fatalmente um meio de interferir ardilosamente na livre escolha do voto do eleitor”, escreveu na sentença.
Consequências da decisão
Além da cassação dos mandatos e da inelegibilidade de Rafael Tambozi, a Justiça Eleitoral determinou:
- Multa de 10 mil UFIRs a Thiago Esser;
- Realização de novas eleições conforme o artigo 224 do Código Eleitoral;
- Comunicação ao TRE-SC para iniciar o processo de novo pleito.
A sentença tem efeito imediato, mas ainda cabe recurso. O prefeito se manifestou em suas redes sociais, afirmando que já está recorrendo da decisão:
“Recebo com serenidade, embora com surpresa, a decisão (…) Estamos confiantes de que ela será revista, restabelecendo a vontade soberana da população de Pouso Redondo”, declarou Tambozi.
Com informações da Rede Web TV