Justiça determina que Tim, Claro e Vivo melhorem sinal de celular em Rio do Campo e Santa Terezinha
Decisão judicial garante qualidade contínua dos serviços de telefonia móvel nas duas cidades catarinenses, sob pena de multa diária de R$5 mil por descumprimento.
As operadoras de telefonia móvel Tim, Claro e Vivo foram judicialmente obrigadas a garantir a qualidade do sinal de celular nos municípios de Rio do Campo e Santa Terezinha, no Alto Vale do Itajaí.
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A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), atende a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). E assim, mantém a determinação para as empresas assegurarem o fornecimento regular e contínuo dos serviços de telefonia móvel na região, exceto em casos de emergência ou inadimplência dos clientes. Em caso de descumprimento, as operadoras estão sujeitas a uma multa diária de R$5 mil.
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Quedas de sinal de celular em Rio do Campo e Santa Terezinha motivaram a ação
A ação foi iniciada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Campo após diversos relatos de consumidores, queixando-se de frequentes quedas de sinal. As reclamações foram feitas tanto presencialmente quanto por meio de aplicativos de mensagens. Além disso, notícias divulgadas na imprensa local e moções apresentadas pela Câmara de Vereadores em 2021 e 2023 reforçaram a má prestação dos serviços de telefonia móvel nos dois municípios.
Diante das recorrentes reclamações, o MPSC solicitou uma tutela antecipada para garantir a qualidade do serviço imediatamente, sem a necessidade de aguardar o julgamento final do processo. Embora o pedido tenha sido inicialmente negado pelo juízo da comarca, a Promotoria recorreu por meio de um agravo de instrumento. Assim, o TJSC atendeu ao pedido.
Evidências dos problemas
As operadoras, por sua vez, apresentaram embargos de declaração contra a decisão favorável ao MPSC. As empresas alegaram, assim, que os indicadores de qualidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não haviam sido considerados e que não havia indícios de precariedade no serviço. No entanto, os desembargadores do TJSC, ao analisar os elementos do processo, destacaram que os diversos relatos de consumidores. Além disso, as moções na Câmara de Vereadores evidenciam a relevância social do problema.
Com isso, por unanimidade, a Terceira Câmara de Direito Público do TJSC negou provimento aos recursos das operadoras. De acordo com a Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Campo, essa decisão representa um avanço para a comunidade. Especialmente em relação à obrigatoriedade das operadoras em prestar serviços de telecomunicação de forma ininterrupta e adequada. Incluindo o acesso à internet móvel em níveis de qualidade contratados pelos consumidores.
Por fim, a decisão ainda é passível de recurso por parte das operadoras.