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14 de fevereiro de 2025 Rio do Sul
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Justiça determina que Estado contrate médicos para Hospital de Ibirama 


Por Cristiane Faustino Publicado 01/03/2024 às 06h15
Justiça determina que Estado contrate médicos para Hospital de Ibirama 
Fotos: Redes Sociais

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em processo de retratação, reafirmou uma decisão anterior que estabeleceu um prazo de seis meses para que o Estado preencha um quadro mínimo de nove médicos, de diversas especialidades. Assegurando assim a prestação de serviços de plantão no Hospital Waldomiro Colautti de Ibirama.

O Ministério Público moveu a ação na comarca local. Resultando em uma decisão favorável para obrigar o Executivo a realizar as contratações necessárias para o adequado funcionamento dos plantões médicos. Dentro de três meses após a intimação do ente público. Em apelação ao TJ, o Estado obteve parcial deferimento do pedido, conseguindo prorrogar o prazo para seis meses.

Executivo apresentou recurso especial

O Executivo apresentou recurso especial e extraordinário contestando essas decisões, sob a alegação de que violam o princípio constitucional da separação dos poderes ao permitir que o Judiciário determine medidas administrativas ao Estado. A 2ª vice-presidência do TJ, responsável pela admissibilidade dos recursos, encaminhou o caso ao órgão colegiado para revisão e possível retratação.

O desembargador relator manteve a decisão, destacando que o tema n.698 do Supremo Tribunal Federal aborda a matéria e esclarece a circunstância que afasta a tese de violação ao princípio da separação dos poderes, especialmente quando há “ausência ou deficiência grave de serviço”. Assim, no caso em questão, observou-se que os pacientes locais precisavam ser deslocados para outras cidades para receberem atendimento.

O relator acrescentou que o Executivo Estadual não apresentou evidências concretas de que o custo da contratação dos médicos comprometeria decisivamente o orçamento público, a ponto de justificar o descumprimento do dever constitucional da administração. Por fim, a câmara, considerando os obstáculos e as dificuldades reais do gestor público, ampliou o prazo para a execução da medida. Caso aceitos, os recursos ainda podem ser julgados nos tribunais superiores.

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