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03 de dezembro de 2024 Rio do Sul
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Ibirama terá que fornecer transporte a pacientes com mobilidade limitada


Por Cristiane Faustino Publicado 09/11/2023 às 19h24
Ibirama terá que fornecer transporte a pacientes com mobilidade limitada
Foto: Prefeitura de Ibirama

Ibirama terá que fornecer transporte a pacientes com mobilidade limitada para que tenham meios de acessar os atendimentos de saúde. Uma liminar obtida pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca determina a implantação do sistema para deslocamento programado dessas pessoas, a fim de que possam realizar procedimentos médicos dentro ou fora da cidade. A administração municipal tem 20 dias para apresentar as medidas que serão tomadas para estabelecer o sistema de transporte de saúde na cidade.

“O objetivo do transporte sanitário eletivo é garantir que os pacientes que necessitam de deslocamento para serviços de saúde não urgentes recebam o atendimento adequado, conseguindo acessar os locais de atendimento que sejam distantes de sua localidade de residência”, explica a Promotora de Justiça Rafaela Denise da Silveira Beal.

Ibirama não conta nem mesmo com transporte coletivo de passageiros. Muitos pacientes vivem na zona rural e estão impedidos de ir ao médico e fazer exames ou tratamentos por falta de transporte adequado. A situação chegou ao conhecimento do Ministério Público de Santa Catarina por meio da representação de um morador. Ele necessitava de transporte para ir a consultas e não tinha transporte público de saúde para se deslocar.

Promotora de Justiça buscou informações

Com base nos relatos, a Promotora de Justiça instaurou uma notícia de fato buscando informações na Secretaria Municipal de Saúde sobre o caso. Em resposta, o Município informou que a competência era somente para transporte fora de domicílio e que viabilizava a locomoção dentro de Ibirama apenas quando o paciente fosse acamado.

Esgotadas as possibilidades de acordo extrajudicial para resolver a situação. A 1ª Promotoria de Justiça ajuizou a ação civil com pedido de tutela de urgência para que o Município cumpra as garantias constitucionais do cidadão.

Uma pesquisa do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública do MPSC atesta que o atendimento de saúde fornecido pelo SUS deve ser integral. O que abrange o acesso aos atendimentos da área. Desse modo, a negativa do transporte tem o mesmo efeito que a negativa do atendimento de saúde em si.

Ao deferir a liminar, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Ibirama atendeu os argumentos de que é assegurado o transporte sanitário eletivo de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no SUS. Por fim, se descumprir a liminar, a administração municipal de Ibirama está sujeita a multa de um salário mínimo para cada caso não atendido.

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