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24 de março de 2025 Rio do Sul
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Ibirama prorroga prazo para adequação de acessibilidade em estabelecimentos

Prazo final para adequação de normas de acessibilidade é 1º de dezembro de 2024


Por GCD Publicado 09/07/2024 às 16h33
Ibirama prorroga prazo para adequação de acessibilidade em estabelecimentos
Ibirama prorroga prazo para adequação de acessibilidade em estabelecimentos – Foto: Freepik

Empresários que possuem estabelecimentos comerciais com atendimento ao público em Ibirama devem estar atentos às normas de acessibilidade. Quem ainda não concluiu o processo de adaptação do seu negócio tem até 1º de dezembro de 2024 para se adequar.

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A partir de 2025, o município só concederá alvará de funcionamento aos espaços que atenderem os requisitos de acessibilidade determinados pela norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 9050/2020, conforme acordo firmado com o Ministério Público de Santa Catarina.

Termo de ajustamento de conduta e Lei Brasileira de Inclusão

A medida atende um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o prefeito do município e o MPSC em 2021. O acordo é baseado na Lei nº 13.146 de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Em 2024, o município solicitou uma prorrogação de prazo, considerando que cerca de 30% da população ainda não se adequou às regras. Além disso, dois eventos climáticos no fim do ano passado, que levaram o município a homologar o Decreto de Situação de Emergência duas vezes, também prejudicaram as adaptações.

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Impacto nas indústrias e comércios locais

De acordo com o prefeito de Ibirama, Jucélio de Andrade, a solicitação de prorrogação visa não prejudicar nenhum comércio ou indústria na cidade. “Sabemos das dificuldades que algumas pessoas enfrentam na realização dessas obras. Porém, é uma Lei Federal e somos obrigados a segui-la. Agradecemos a sensibilidade do MPSC na prorrogação desse prazo”, destaca.

Procedimentos para Concessão de Alvará

Conforme o TAC, a comprovação do cumprimento dos requisitos deverá ser demonstrada pelo interessado no momento da solicitação da renovação ou concessão de alvará de funcionamento, mediante a apresentação de um laudo técnico firmado por engenheiro, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica (ART).

Os empresários e autônomos que necessitarem ajustes estruturais em seus comércios devem procurar profissionais especializados para identificação e adequação desses espaços. O diretor do Departamento de Planejamento, Gerson Francisco, explica que esta responsabilidade é exclusivamente do contribuinte. “Legalmente, o município está impossibilitado de analisar estas alterações. Portanto, procure um engenheiro habilitado para elaboração do projeto, bem como para formalização dos documentos que devem ser entregues ao município”, destaca.

Exceções e certidões de dispensa

Considerando que alguns imóveis foram construídos conforme técnicas construtivas antigas, o MPSC estipulou uma exceção para adequação dos espaços. Por meio de um laudo de impossibilidade técnica, o contribuinte deverá apresentar ao corpo técnico do município uma ART justificando a inviabilidade da aplicação das exigências contidas nas normas, explicando quais os aspectos técnicos tornam inviáveis as alterações.

Estabelecimentos que não possuem atendimento ao público, mas que precisam de alvará, devem solicitar a certidão de dispensa de acessibilidade.

Penalidades em caso de descumprimento

Portanto, em caso de descumprimento do acordo por parte do município, o prefeito estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 50 mil.

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Em caso de descumprimento do acordo por parte do município, o prefeito estará sujeito ao pagamento de multa – Foto: Prefeitura de Ibirama

A principal norma que rege o TAC é a ABNT 9050/2020, que trata assim sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural e de edificações às condições de acessibilidade.

A norma visa proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade, ou percepção.

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