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22 de janeiro de 2025 Rio do Sul
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Ibirama não concederá alvará a edificações sem acessibilidade


Por Cristiane Faustino Publicado 06/11/2023 às 18h26
Ibirama não concederá alvará a edificações sem acessibilidade
Foto: Divulgação

Empresários que possuem estabelecimentos comerciais com atendimento ao público devem estar atentos às normas de acessibilidade. A partir de 2024, o município de Ibirama só concederá alvará de funcionamento aos espaços que atenderem os requisitos de acessibilidade determinados pela norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

A medida atende um Termo de Ajustamento de Conduta(TAC) firmado entre o município e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). De acordo com o documento, a comprovação do cumprimento dos requisitos deverá ser demonstrada pelo interessado no momento da solicitação da renovação. Ou ainda concessão de alvará de funcionamento, mediante apresentação/elaboração de laudo técnico firmado por Engenheiro, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica.

Porém, como o alvará será concedido apenas a quem atender às normas, é prudente que os empresários iniciem essas adequações ainda este ano. “Nossa sugestão é que este trabalho seja iniciado o quanto antes. E que os laudos já sejam encaminhados ao município com antecedência para serem inseridos no sistema online. Por fim, desta forma, evitaremos problemas futuros”, destacou o diretor de Planejamento, Gerson Francisco.

O prefeito em exercício de Ibirama, Jucélio de Andrade, explica que o TAC será cumprido. “A partir de 1º de janeiro de 2024, as empresas, indústrias e estabelecimentos que não estiverem adequados às novas normas não receberão seus alvarás de funcionamento. O não cumprimento deste acordo poderá gerar multa diária”, destacou.

Empresários que precisam de ajustes devem procurar profissionais

Os empresários que necessitarem ajustes estruturais devem procurar profissionais especializados na área para identificação e adequação desses espaços. Ao considerar que alguns imóveis foram construídos conforme técnicas construtivas antigas, o MPSC estipulou uma exceção para adequação dos espaços. Por meio de um laudo de impossibilidade técnico-econômica, o contribuinte deverá apresentar ao corpo técnico do município, uma Anotação de Responsabilidade Técnica justificando o motivo da inviabilidade da aplicação das exigências contidas nas normas, explicando quais os aspectos técnicos tornam inviáveis as alterações.

A principal norma que rege o TAC é da Associação Brasileira de Normas Técnicas que trata sobre acessibilidade a edificações, mobiliário. Além disso, espaços e equipamentos urbanos e estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade. A norma visa proporcionar a utilização de maneira autônoma. E também independente e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção.

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