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12 de janeiro de 2025 Rio do Sul
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Conselho Tutelar pode notificar pais que não imunizarem os filhos contra Covid-19 em Ituporanga

O Estatuto da Criança e do Adolescente diz que é direito da criança ter acesso aos imunizantes do Calendário Nacional de Vacinação


Por Berta Thiesen Publicado 13/12/2024 às 18h24
Dose de vacina contra Covid-19. Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo
Dose de vacina contra Covid-19. Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo

A vacina contra a Covid-19 entrou para o calendário nacional de vacinação, fazendo com que se torne um direito da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Por isso, o Conselho Tutelar de Ituporanga monitora as famílias que ainda não seguiram o calendário e pode notificar os pais. Cada caso tem avaliação individual, no entanto, pode ocorrer o acionamento do Ministério Público.

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A vacina da Covid-19 está incluída no calendário nacional de vacinação desde o início de 2024. Ou seja, crianças a partir dos seis meses até os menores de cinco anos precisam tomar as doses do imunizante, que está disponível pelo SUS. Por integrar o calendário nacional de vacinação, os pais precisam ficar atentos aos prazos. 

Em Ituporanga, o Conselho Tutelar monitora e envia mensagens aos pais que ainda não deram a dose contra Covid-19 e outras vacinas. Caso as crianças não recebam as devidas doses, o caso pode chegar ao Ministério Público. 

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Conselho Tutelar monitora famílias que ainda não vacinaram as crianças

De acordo com o promotor João Paulo Bianchi Beal, da 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Ituporanga, que cuida do âmbito da infância e juventude, é dever do Conselho Tutelar realizar a cobrança às famílias por se entender que há violação dos direitos de algumas crianças e adolescentes. “O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a imunização de acordo com o Calendário Nacional de Vacinação, portanto, isso é uma responsabilidade dos pais”, disse o promotor.

Até o momento, o Ministério Público não recebeu nenhum caso encaminhado pelo Conselho Tutelar. Assim como também não recebeu nenhum adulto responsável por crianças para tratar deste assunto e sanar dúvidas. 

O que acontece se acionar o Ministério Público?

Caso o Conselho Tutelar entenda que houve violação dos direitos da criança, acionou os responsáveis mas não conseguiu solucionar o caso, o Ministério Público pode intervir. Um procedimento, então é instaurado, com total sigilo para preservar a identidade dos envolvidos. 

Quem cuida desses casos é a 1ª Promotoria, que tem atribuições da área da infância e juventude. 

Caso o Ministério Público precise atuar, uma análise acontece. Dr. João diz: “O Conselho Tutelar é o órgão que atua na defesa das crianças e adolescentes. Entendendo que há algum tipo de violação de direitos de crianças e adolescentes, […] se efetuará o contato com os pais, no primeiro momento. Sendo infrutífera ou não solucionada a situação, é dever do Conselho Tutelar encaminhar ao Ministério Público para futura análise”.

Quem decide quais vacinas são obrigatórias são os órgãos de saúde 

O promotor João Paulo ressalta que não cabe ao Ministério Público escolher as vacinas que devem ou não fazer parte do calendário nacional de vacinação: “Não cabe ao Ministério Público realizar qualquer tipo de juízo de valor se a vacina é ou não necessária, se deveria ou não estar constando – melhor dizendo – no rol de vacinas obrigatórias. Isso não é atribuição desse órgão. […] Isso compete às autoridades competentes de saúde, do Ministério da Saúde, Vigilância Epidemiológica”.

Além disso, ele reforça que o MP não toma nenhuma atitude sem que os pais saibam de tudo que está acontecendo. “Cada caso vai ser analisado de forma absolutamente isenta e separada uma da outra. Por envolver direitos de crianças e adolescentes, o procedimento corre sob sigilo, até para que todas as identidades sejam absolutamente resguardadas em seus direitos. Cada caso será devidamente apurado”, afirma o promotor.

Assim, em casos nos quais a criança não possa tomar a vacina, um laudo médico precisa comprovar. 

Promotor coloca órgãos públicos à disposição para sanar dúvidas

Pais e pessoas responsáveis por menores de idade podem procurar a Promotoria de Justiça ou o Conselho Tutelar para sanar dúvidas referentes aos procedimentos sobre vacinas e aos direitos de crianças e adolescentes. 

De acordo com o Dr. João Paulo “Como dito, nada será feito e nada será dotado sem que haja uma efetiva comunicação aos pais e, como disse, não cabe ao Ministério Público de dizer se a vacina é devida ou não. Cada caso será analisado individualmente respeitando suas particularidades e […] vai correr em segredo de justiça”.

Por fim, ele também pede para que se tome cuidado com as notícias falsas referentes ao assunto “Uma coisa que vem acontecendo muito é criação de notícias falsas ou situações falsas que não ocorreram no âmbito da promotoria. Todo ato deste órgão vai ser devidamente comunicado aos interessados”, finaliza o promotor.

SE PREFERIR, OUÇA A NOTÍCIA NA ÍNTEGRA:

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