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20 de julho de 2025 Rio do Sul

Casal é condenado por maus-tratos a animais em Ibirama


Por Cristiane Faustino Publicado 29/11/2023 às 14h42
Casal é condenado por maus-tratos aos animais, em Ibirama
Foto: Polícia Civil de Ibirama

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um casal por maus-tratos aos animais. A sentença foi proferida em agosto pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Ibirama.

Uma denúncia anônima feita à Polícia Civil de Ibirama indicou haver dois cães abandonados e trancados em uma lavanderia de uma propriedade, no Centro do município.

Através de uma janela foi possível constatar a presença dos cães – um da raça boxer e o outro da raça pitbull.

O mau odor era forte até mesmo na parte externa, causado pelo excesso de urina e fezes no local onde estavam aprisionados. Havia também pedaços de vidros quebrados no chão.

Quando os policiais abriram a porta da lavação foi possível perceber que os dois cães estavam desnutridos e saíram muito agitados do local.

O agente percebeu que aquela agitação era devido à sede. Ao encher uma vasilha com água, os dois animais beberam desesperadamente, a ponto de engasgarem por alguns minutos.

Com o apoio da associação de proteção dos animais de Ibirama, constatou-se que o boxer, em séria situação de saúde, precisaria ser encaminhado a uma clínica veterinária.

Condenação

Em primeira instância, tanto o homem como a mulher foram condenados a dois anos de reclusão, em regime aberto.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade.

O desembargador não aceitou as argumentações e reforça que não cabe reparação à sentença.

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