Casal é condenado por maus-tratos a animais em Ibirama

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um casal por maus-tratos aos animais. A sentença foi proferida em agosto pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Ibirama.
Uma denúncia anônima feita à Polícia Civil de Ibirama indicou haver dois cães abandonados e trancados em uma lavanderia de uma propriedade, no Centro do município.
Através de uma janela foi possível constatar a presença dos cães – um da raça boxer e o outro da raça pitbull.
O mau odor era forte até mesmo na parte externa, causado pelo excesso de urina e fezes no local onde estavam aprisionados. Havia também pedaços de vidros quebrados no chão.
Quando os policiais abriram a porta da lavação foi possível perceber que os dois cães estavam desnutridos e saíram muito agitados do local.
O agente percebeu que aquela agitação era devido à sede. Ao encher uma vasilha com água, os dois animais beberam desesperadamente, a ponto de engasgarem por alguns minutos.
Com o apoio da associação de proteção dos animais de Ibirama, constatou-se que o boxer, em séria situação de saúde, precisaria ser encaminhado a uma clínica veterinária.
Condenação
Em primeira instância, tanto o homem como a mulher foram condenados a dois anos de reclusão, em regime aberto.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade.
O desembargador não aceitou as argumentações e reforça que não cabe reparação à sentença.