Imagem: web.
O Governo de Estado de Santa Catarina revogou, nesta segunda-feira, um artigo do decreto do dia 19 de março, que veta a prática esportiva coletiva de esportes em todo o Estado. Com isso, está novamente liberada a prática esportiva recreativa das modalidades individuais e coletivas, em todo território catarinense.
Uma das justificativas usadas no decreto que foi assinado pelo ainda governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, é de que a prática das modalidades esportivas sendo elas individuais, coletivas, de contato ou não, não consta no relatório deliberativo do COESrina), o Estado está “obrigado a submeter à prévia deliberação do Coes”.
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